Sociedades comerciais. Capacidade

SOCIEDADES COMERCIAIS. CAPACIDADE

APELAÇÃO Nº 1820/20.5T8ANS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 6.º, N.º 3, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

Sumário:

I – A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.

II – Invocando a sociedade garante a nulidade das garantias que prestou a terceiros, cabe-lhe a ela provar que não se verificavam as situações que tornavam válidas as garantias prestadas.

 

Consultar texto integral