Revisão de sentença estrangeira. Divórcio. Ordem pública

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ORDEM PÚBLICA

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 250/11.4YCBR
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL DE ANDORRA 
Legislação: ALÍNEAS A) A F), DO ARTIGO 1096.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

Não viola a ordem pública internacional do Estado Português a sentença de um tribunal estrangeiro que decretou o divórcio entre marido e mulher, com fundamento na vontade de ambos em se divorciarem.
 

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