Investigação de paternidade. Causa de pedir. Caducidade. Posse de estado. Prova pericial
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CAUSA DE PEDIR. CADUCIDADE. POSSE DE ESTADO. PROVA PERICIAL
APELAÇÃO Nº 445/09.0T2OBR.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 27-03-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA ( OLIVEIRA DO BAIRRO )
Legislação: ARTS.68, 71, 351, 1871 CC, 519 CPC
Sumário:
- A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade reconduz-se ao facto naturalístico da procriação biológica.
- Não obstante, naquelas em que o fundamento invocado na petição se consubstancia nos factos integradores da previsão legal de paternidade, enunciados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 1871.º do Código Civil, o autor não tem que fazer a prova da filiação biológica, impondo a lei que prove apenas os factos integradores da referida presunção, recaindo sobre o réu o ónus de alegar e provar factos de onde se possa concluir pela existência de “dúvidas sérias” sobre a paternidade invocada.
- Tendo sido declarada com trânsito em julgado a caducidade do direito da autora de investigar a sua paternidade com base na relação de procriação, e determinado o prosseguimento da acção para apreciação da sua paternidade apenas com base na “posse de estado”, não se justifica nem deve ser admitida a diligência probatória requerida pela autora, à qual se opôs a ré, de realização de perícia com eventual exumação do cadáver do investigado, para recolha de material biológico.