Pena de multa de substituição. Pena principal

 

PENA DE MULTA DE SUBSTITUIÇÃO. PENA PRINCIPAL DE MULTA
RECURSO PENAL Nº
70/06.8TAGVA-B.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 03-02-2010
Tribunal: GOUVEIA 
Legislação: ARTIGOS 43º,Nº2, 44º,Nº2 E 49º,Nº2 DO CP
Sumário:
  1. À pena de multa substitutiva da pena de prisão não é aplicável o mecanismo do artigo 49.º, n.º 2, do Código Penal, não sendo admissível o pagamento da multa depois de ter sido determinado o cumprimento da pena de prisão de substituição.
  2. A partir do momento em que o tribunal ordena a execução da prisão directamente imposta, a multa de substituição desaparece pura e simplesmente, deixa aquela multa de existir.