Pena de multa de substituição. Pena principal
RECURSO PENAL Nº 70/06.8TAGVA-B.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 03-02-2010
Tribunal: GOUVEIA
Legislação: ARTIGOS 43º,Nº2, 44º,Nº2 E 49º,Nº2 DO CP
Sumário:
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À pena de multa substitutiva da pena de prisão não é aplicável o mecanismo do artigo 49.º, n.º 2, do Código Penal, não sendo admissível o pagamento da multa depois de ter sido determinado o cumprimento da pena de prisão de substituição.
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A partir do momento em que o tribunal ordena a execução da prisão directamente imposta, a multa de substituição desaparece pura e simplesmente, deixa aquela multa de existir.