Condução de veículo em estado de embriaguez. Pena de prisão. Penas de substituição
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PENA DE PRISÃO. PENAS DE SUBSTITUIÇÃO
RECURSO PENAL Nº 135/11.4GAILH.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 21-09-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ÍLHAVO
Legislação: ARTIGOS 40º E 70º CP
Sumário: Não satisfaz nem as necessidades de prevenção especial nem geral a aplicação de pena de substituição a arguido que anteriormente foi condenado por duas vezes em pena de multa, por duas vezes em pena de prisão suspensa na sua execução e por uma vez em prisão por dias livres, sempre pela prática de crime da mesma natureza, já que o arguido tem ignorado sucessivamente todas as advertências que lhe têm sido feitas, mostrando completa indiferença pelas normas e pela ordem jurídica.