Revelia absoluta. Citação postal no estrangeiro. Verificação das formalidades legais. Repetição da citação

REVELIA ABSOLUTA. CITAÇÃO POSTAL NO ESTRANGEIRO. VERIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS. REPETIÇÃO DA CITAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2916/23.7T8LRA-A.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 228.º, N.ºS 1 A 3, 239.º E 566.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 18.º DO REGULAMENTO (UE) 2020/1784 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (E RESPETIVOS CONSIDERANDOS 29 E 30)
Sumário:
I – Ocorrendo uma situação de revelia absoluta, o tribunal deverá verificar oficiosamente se a citação foi feita com observância das formalidades legais e deverá ordenar a sua repetição quando encontre irregularidades (art. 566.º do Código de Processo Civil).
II – Estando o réu em revelia absoluta e verificando que o distribuidor do serviço postal não deu cumprimento ao estabelecido no art. 228.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, o tribunal deverá ordenar a repetição da citação.
(Sumário elaborado pelo Relator)
