Responsabilidades parentais. Incidente. Incumprimento. Multa
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. INCIDENTE. INCUMPRIMENTO. MULTA
APELAÇÃO Nº 1513/19.6T8CBR-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 18-02-2020
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA – JUIZ 3
Legislação: ART.41 DA LEI Nº 141/2015 DE 8/9 ( RGPTC )
Sumário:
A condenação em multa prevista no artº 41º da Lei n.º 141/2015, de 08.09, que aprovou o RGPTC, não exige a prova de um incumprimento reiterado e grave – bastando um simples e singelo, posto que relevante -, e competindo ao incumpridor provar causa de justificação do mesmo, vg. que agiu sem culpa.