Responsabilidade pré-contratual. Danos. Perda de chance

RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. DANOS. PERDA DE CHANCE
APELAÇÃO Nº
37/09.4TBSRT-I.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 09-12-2014
Tribunal: SERTÃ – TRIBUNAL JUDICIAL ( EXTINTO ) – SECÇÃO DE PROCESSOS
Legislação: ARTS.227, 563 CC
Sumário:

  1. Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a) ruptura, infundamentada, das negociações preparatórias; b) não conclusão, injustificada, de um contrato cujas negociações se iniciaram; c) celebração de um contrato ferido de invalidade ou ineficácia; d) conclusão de um contrato válido e eficaz, em que surgiram das respectivas negociações danos a indemnizar, designadamente contratos “indesejados”, isto é, contrato não correspondente às legítimas expectativas, devido, por ex., ao fornecimento pela outra parte de informações erradas ou à omissão do devido esclarecimento; e) a responsabilidade por actos de terceiros.
  2. Não integra a figura da culpa in contrahendo, respeitante a A. e R., a situação em que, em leilão público, a A. licitou o estabelecimento comercial da R. insolvente como um todo (negócio de combustíveis, imóvel e móveis), em 30.10.2009, celebrou contrato-promessa quanto ao mesmo em 31.12.2009, e escriturou publicamente a aquisição em Março de 2010, mas recebeu o estabelecimento em 1.2.2010, e entre aquele 30.10.2009 e este 1.2.2010 se verificou desvalorização do dito estabelecimento, explorado por terceira sociedade, por diminuição de vendas de combustível e perda parcial de clientela.
  3. A figura da perda de chance não pode dispensar os pressupostos da responsabilidade civil e a sua prova, designadamente o nexo de causalidade, devendo ponderar-se se a omissão foi determinante para a perda de chance sendo esta real e séria e não uma mera eventualidade, suposição ou desejo, provavelmente capaz de proporcionar a vantagem que o lesado prosseguia.
  4. Fica afastada tal figura se não se provar o facto ilícito; e se não se provar que entre a acção/omissão da R. houve nexo de causalidade, muito probabilístico, de se ter impedido/evitado a perda de chance, real e séria.

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