Competência da relação

COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO 
RESOLUÇÃO DE CONFLITO Nº
1156/06
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Data do Acordão: 24-05-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL MARÍTIMO DE LISBOA 
Legislação Nacional: ARTIGOS 1º, 2º, 21º, N.º 1, 47º, N.º 1 E 56, N.º 1,AL. A), DA LOFTJ
Sumário:

Para apreciação de um recurso de uma decisão proferida sobre uma impugnação judicial pelo Tribunal Marítimo de Lisboa é competente o Tribunal da Relação de Lisboa mesmo que os factos tenham sido praticados na área de outra Relação.
 

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