Notificação por via postal
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
RECURSO CRIMINAL Nº 239/06
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 24-05-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ANADIA
Legislação Nacional: ARTIGOS 113ºE 196º, DO C. P. PENAL
Sumário:
Tendo o arguido prestado TIR e tendo sido expedida carta (para notificação da data designada para julgamento) por via postal simples, para a morada que indicou, a qual veio devolvida sem ter sido atestado o depósito pelo distribuidor postal, não se pode considerar efectuada a notificação.