Rejeição da acusação por falta de pressupostos do crime. Caso julgado formal. Apresentação de nova acusação. Processo autónomo

REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DO CRIME. CASO JULGADO FORMAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA ACUSAÇÃO. PROCESSO AUTÓNOMO

RECURSO CRIMINAL Nº 27/22.1GAMMV-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 22-11-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGOS 248.º, N.º 1, E 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/C.P.P.

 Sumário:

I – O despacho de rejeição da acusação por falta de narração de factos integrantes do elemento subjectivo do crime imputado, apenas faz caso julgado formal, porque não aprecia o mérito da causa, não tendo, por isso, efeito extintivo do procedimento criminal.
II – Rejeitada uma acusação, pública ou particular, por falta de narração de elementos típicos do crime imputado, é permitida a apresentação de nova acusação que corrija os lapsos e omissões verificados na primeira.
III – Tendo sido respeitado o prazo constante do n.º 1 do artigo 284.º do C.P.P. aquando da dedução da primeira acusação, é este o prazo a considerar para concluir pela tempestividade da apresentação da segunda acusação, que se destina, apenas, a corrigir aquela.
IV – Porém, a renovação da acusação terá que ser feita em processo autónomo porque, não tendo sido interposto recurso do despacho de rejeição, significa que o recorrente se conformou com o mesmo.

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