Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Sua alteração. Requisitos

REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. SUA ALTERAÇÃO. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 1477/18.3T8CTB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 22-06-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA COVILHÃ
Legislação: ARTº 42º RGPTC; 988º, Nº 1 DO CPC.
Sumário:

  1. A alteração do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pressupõe a existência de circunstâncias supervenientes que tornem necessário alterar o que estiver estabelecido.
  2.  No caso, sendo certo que o conjunto dos factos apontam para a defesa da continuidade da situação, a vontade do filho, só por si, não apoiada noutras razões sérias, não justifica a alteração proposta por um dos progenitores.

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