Regime jurídico do maior acompanhado. Processo especial. Audição do beneficiário. Nulidade processual

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO. PROCESSO ESPECIAL. AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº
647/18.9T8ACB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 04-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.195, 891, 897 Nº2 CPC, LEI Nº 49/2018 DE 14/8
Sumário:

A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, determinada no n.º 2 do artigo 897.º do Código de Processo Civil, na redação da Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto, deve ocorrer em todos os processos, sem exceção. 

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