Recurso. Prazo. Rejeição
RECURSO. PRAZO. REJEIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 655/11.0GAMMV.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 18-12-2013
Tribunal: MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGOS 373º Nº 3, 332º Nº 5 E 372º Nº 5 CPP
Sumário:
Não tendo o arguido comparecido à leitura da sentença, por estar dispensado de tal, a seu pedido, e estando presente o defensor, o prazo de recurso deve contar-se a partir do depósito da sentença na secretaria, a efetuar logo após essa leitura.