Acesso ao direito. Acesso aos tribunais. Nomeação. Defensor. Pedido. Escusa. Recurso
ACESSO AO DIREITO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. NOMEAÇÃO. DEFENSOR. PEDIDO. ESCUSA. RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 18-12-2013 E
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGOS 39º NºS 1 E 10, 41ºNº 3, 42º Nº3 DA LEI Nº 34/2004, DE 29/7 E 66º Nº 4 DO CPP
Sumário:
- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal;
- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição ou de dispensa do defensor.