Acesso ao direito. Acesso aos tribunais. Nomeação. Defensor. Pedido. Escusa. Recurso

ACESSO AO DIREITO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. NOMEAÇÃO. DEFENSOR. PEDIDO. ESCUSA. RECURSO
RECURSO CRIMINAL  Nº
139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 18-12-2013 E
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGOS 39º NºS 1 E 10, 41ºNº 3, 42º Nº3 DA LEI Nº 34/2004, DE 29/7 E 66º Nº 4 DO CPP
Sumário:

  1. A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal;
  2. O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição ou de dispensa do defensor.

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