Recurso. Conclusões. Danos causados pelo imóvel. Locador financeiro

RECURSO. CONCLUSÕES. DANOS CAUSADOS PELO IMÓVEL. LOCADOR FINANCEIRO
APELAÇÃO Nº
568/11.6TBCN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 05-05-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – CONDEIXA-A-NOVA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS, 639 CPC,493 CC, DL Nº 149/95 DE 24/6
Sumário:

  1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis, do alegado no corpo alegações de recurso, dificilmente poderá ser considerada para o efeito do cumprimento do dever de apresentar conclusões.
  2. Peticionando os autores a condenação da 1ª ré no pagamento de uma indemnização pelos danos causados no seu apartamento, a condenação solidária de ambas as rés no pagamento de tal indemnização, indo para além do que foi pedido, integra uma nulidade da sentença.
  3. O locador financeiro, faltando-lhe o domínio da coisa locada e a consequente obrigação de a vigiar, que é pressuposto da obrigação de indemnizar prevista no citado artigo 493º do CC, não poderá ser responsabilizado pelos danos causados por aquela.

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