Deserção da instância. Regime
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. REGIME
APELAÇÃO Nº 131/04.8TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 05-05-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, CANTANHEDE, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 281.º, N.OS 1 E 4, DO NCPC.
Sumário:
A deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo, sendo necessária decisão judicial que a aprecie e declare.