Deserção da instância. Regime

DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. REGIME
APELAÇÃO Nº
131/04.8TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 05-05-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, CANTANHEDE, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 281.º, N.OS 1 E 4, DO NCPC.
Sumário:

A deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo, sendo necessária decisão judicial que a aprecie e declare.

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