Recurso. Admissibilidade. Inventário. Incidente. Reclamação. Relação de bens
RECURSO. ADMISSIBILIDADE. INVENTÁRIO. INCIDENTE. RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO Nº 123/13.6TBGRD-B.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 644º, Nº 3, DO NCPC; 1348º E 1349º DO CPC.
Sumário:
Considerando o actual regime de recursos, as decisões tomadas no interior do incidente de reclamação contra a relação de bens em processo especial de inventário (previsto nos artigos 1348º e 1349º do Código de Processo Civil), só podem ser impugnadas nos termos do n.º 3 do art.º 644.º do NCPC, isto é com o recurso que venha a ser interposto da decisão final do incidente, ficando acautelado ao reclamante, o direito de ver definido por outra instância judicial, todas as questões levantadas – recorríveis – durante a instância incidental.