Ofensa a pessoa colectiva pública

OFENSA A PESSOA COLECTIVA PÚBLICA  

RECURSO CRIMINAL Nº 983/09.5TATNV.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 04-05-2011
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE TORRES NOVAS 
Legislação: ARTIGO 187º CP
Sumário:

  1. Constituem elementos objectivos do crime de ofensa a pessoa colectiva pública: a) a afirmação ou propalação de factos inverídicos; b) susceptíveis de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança da pessoa colectiva, corporação, organismo ou serviço; c) não tendo o agente fundamento para, em boa fé, reputar tais factos de verdadeiros.
  2. O bem jurídico protegido não é a honra, enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade dos entes aí previstos.
     

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