Pena de multa. Interrupção da prescrição

PENA DE MULTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 91/06.0GTCBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – 3º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.º 126º, N.º 1, AL. A), DO C. PENAL
Sumário:

A instauração de processo executivo para obter o pagamento da pena de multa não integra a causa de interrupção da prescrição (execução da pena) prevista na al. a), do n.º 1, do art.º 126º, do C. Penal.
 

 

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