Injúria e de ameaça. Concurso real

INJÚRIA E DE AMEAÇA. CONCURSO REAL

RECURSO PENAL Nº 89/09.7GCACB.C1
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 30º, 153º, 155º, 181º, 184º CP
Sumário:

  1. Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos eminentemente pessoais.
  2. Em caso de bens jurídicos eminentemente pessoais, a ofensa (o injusto de acção, de resultado e a culpa) dirige-se a cada acto concreto que afecte o bem jurídico individualizado na pessoa de cada titular.
  3. Por isso o arguido comete tantos crimes quantas as pessoas ofendidas.
     

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