Injúria e de ameaça. Concurso real
INJÚRIA E DE AMEAÇA. CONCURSO REAL
RECURSO PENAL Nº 89/09.7GCACB.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 30º, 153º, 155º, 181º, 184º CP
Sumário:
- Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos eminentemente pessoais.
- Em caso de bens jurídicos eminentemente pessoais, a ofensa (o injusto de acção, de resultado e a culpa) dirige-se a cada acto concreto que afecte o bem jurídico individualizado na pessoa de cada titular.
- Por isso o arguido comete tantos crimes quantas as pessoas ofendidas.