Suspensão da execução da pena. Revogação da suspensão da execução da pena

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

RECURSO PENAL Nº 183/07.9GTCBR.C1 
Relator: LUÍS RAMOS 
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MEALHADA
Legislação: ARTIGO 56º Nº 1 B) CP
Sumário:

  1. Ao arguido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução não pode ser revogada a suspensão, caso no decurso do prazo da suspensão venha a cometer crime pelo qual venha a ser condenado, nada obriga a que, antes da decisão, o condenado preste declarações perante o tribunal: apenas tem que lhe ser dada oportunidade de se defender.
  2. Para além disso antes de decidir da revogação da suspensão da execução da pena, o tribunal deve proceder a diligências com vista a averiguar das razões ou motivos que conduziram o condenado a delinquir novamente, o que o mesmo é dizer se se mostra definitivamente infirmado o juízo de prognose que esteve na base da suspensão da pena.

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