Expropriação. Indemnização. Actualização
EXPROPRIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4385/07.0TBAVR.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS.23 E 24 DO C.EXP.
Sumário:
- A data relevante, para efeitos de avaliação do bem expropriado, é a data da publicação da DUP.
- Na actualização da indemnização, na expropriação, devem ser observadas as regras esclarecidas pelo Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 7/2001, de 12/7/2001 ( publicado no DR I Série, de25/10/2001 ).