Expropriação. Indemnização. Actualização

EXPROPRIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO

APELAÇÃO Nº 4385/07.0TBAVR.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: AVEIRO 
Legislação: ARTS.23 E 24 DO C.EXP.
Sumário:

  1. A data relevante, para efeitos de avaliação do bem expropriado, é a data da publicação da DUP.
  2. Na actualização da indemnização, na expropriação, devem ser observadas as regras esclarecidas pelo Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 7/2001, de 12/7/2001 ( publicado no DR I Série, de25/10/2001 ).

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