Ofensa à integridade física. Retorsão. Dispensa de pena
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. RETORSÃO. DISPENSA DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 228/08.5SAGRD.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 143º, N.º 3, AL. B) E 74º, N.ºS 1 E 3, AMBOS DO C. PENAL
Sumário:
No crime de ofensa à integridade física simples, a dispensa de pena prevista em caso de retorsão (cfr. art.º 143º, n.º 3, al. b), do C. Penal) só tem lugar se, no caso, se verificarem os requisitos contidos nas alíneas do n.º 1, do art.º 74º, do mesmo Código, nomeadamente, se o dano tiver sido reparado (al. b)).