Suspensão da execução da pena. Condição. Constitucionalidade. Infracção fiscal

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CONDIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. INFRACÇÃO FISCAL

RECURSO CRIMINAL Nº 89/04.3TAACB.C2
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 3º JUÍZO 
Legislação: ART.º 14º, DO R.G.I.T.
Sumário:

Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções Tributárias), que prevê a suspensão da execução da pena de prisão sempre condicionada ao pagamento do valor em dívida.
 

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