Expropriação. Solo apto para construção

EXPROPRIAÇÃO. SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO  

APELAÇÃO Nº 4002/08.0TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: VISEU – 4º J CÍVEL
Legislação: a) E b) DO N.º 2 DO ART.º 25.º DO CE
Sumário:

  1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações e terrenos envolventes, marginados por vias públicas pavimentadas e dotado de rede de água e de saneamento, funcionando como pólo ou malha aglutinadora de vida urbana.
  2. Um solo apto para construção é aquele onde de facto se pode construir, quer materialmente, quer do ponto de vista legal ou regulamentar;
  3. Integrando o PDM a parcela em “espaço florestal”, não pode o terreno ser classificado como de apto para construção antes, residualmente, para outros fins.

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  4.