Expropriação. Solo apto para construção
EXPROPRIAÇÃO. SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
APELAÇÃO Nº 4002/08.0TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: VISEU – 4º J CÍVEL
Legislação: a) E b) DO N.º 2 DO ART.º 25.º DO CE
Sumário:
- O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações e terrenos envolventes, marginados por vias públicas pavimentadas e dotado de rede de água e de saneamento, funcionando como pólo ou malha aglutinadora de vida urbana.
- Um solo apto para construção é aquele onde de facto se pode construir, quer materialmente, quer do ponto de vista legal ou regulamentar;
- Integrando o PDM a parcela em “espaço florestal”, não pode o terreno ser classificado como de apto para construção antes, residualmente, para outros fins.