Abuso sexual de crianças. Acto sexual de relevo
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. ACTO SEXUAL DE RELEVO
RECURSO CRIMINAL Nº 889/09.8.TAPBL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 02-02-2011
Tribunal: COMARCA DE POMBAL – 2º J
Legislação: ARTIGO 171º, 1 DO CP
Sumário:
Pratica acto sexual de relevo para efeitos do art. 171º, nº 1, do Código Penal o arguido que ao meter a mão por baixo da saia, apalpando a vagina da menor pergunta-lhe se gostava.