Insolvência. Prescrição
INSOLVÊNCIA. PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 785/07.3TACBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 16-11-2011
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 118º Nº 1, ALÍNEA C), 227º Nº 1 A) E B) CP
Sumário:
- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência dolosa constante do artº 227º nº 1 a) e b) CP na redacção anterior à actual , o prazo de prescrição é de cinco anos.
- Tal prazo só se inicia com a declaração de insolvência que funciona como uma condição de procedibilidade ou punibilidade, pois que, sem declaração de falência ou insolvência, não pode ser instaurado procedimento criminal contra o agente nem este ser acusado de qualquer crime