Competência territorial. Tribunal da relação de coimbra
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
RECURSO CRIMINAL Nº 73/10.8GBOVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 12-10-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE OVAR (JUIZ 1)
Legislação: ART.º 187º, DA LEI N.º 52/2008, DE 28/08 (REDACÇÃO DADA PELO ART.º 162º, DA LEI N.º 3-B/2010, DE 28/04)
Sumário:
Com a nova redacção dada ao art.º 187º, da Lei n.º 52/2008, de 28/08, pelo art.º 162º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, o legislador transferiu de 1 de Setembro de 2010 para 1 de Setembro de 2014 a entrada em vigor do Mapa I anexo à Lei n.º 52/2008, adiando até esta última data o início de vigência dos novos Distritos Judiciais do Norte e do Centro e, por consequência, a respectiva composição/abrangência, designadamente, a afectação do Juízo de Instância Criminal de Ovar, integrado na comarca do Baixo Vouga, à jurisdição do novo Distrito Judicial do Centro e, em função do disposto no artigo 28.º, n.º 2, da mesma Lei, do Tribunal da Relação de Coimbra.