Arma proibida. Detenção. Utilização. Homicídio qualificado
ARMA PROIBIDA. DETENÇÃO. UTILIZAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO
RECURSO CRIMINAL Nº 293/10.5 JALRA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 12-10-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE
Legislação: ARTIGO 86.º, N.ºS 1, ALÍNEA C), 3 E 4 E 3.º, N.º 4, ALÍNEA A) DA LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO
Sumário:
- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida p. e p. pelos art.ºs 86.º, n.ºs 1, alínea c), 3 e 4 e 3.º, n.º 4, alínea a) da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, não afasta o funcionamento da agravante do artº 86º nº 3 do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo artº 2º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio, dada a sua utilização na prática do crime de homicídio;
- A prevista agravação funciona quer em caso de autoria singular quer em situações de comparticipação.