Administração bens próprios. Comunhão de adquiridos. Doação depois do casamento. Crime de furto. Titular do direito de queixa
ADMINISTRAÇÃO BENS PRÓPRIOS. COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. DOAÇÃO DEPOIS DO CASAMENTO. CRIME DE FURTO. TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA
RECURSO CRIMINAL Nº 272/09.5GAPCV.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 12-10-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA
Legislação: ARTIGOS 1678.º, N.º 1 E 1722º Nº 1 B) CC, 48.º E 49.º, NºS. 1 E 3, DO C. P. PENAL
Sumário:
Tendo sido doado na constância do matrimónio ao cônjuge/mulher, casada em regime de comunhão de adquiridos, um terreno onde viriam a ser cortados alguns eucaliptos que aí se achavam implantados, é esta a única a deter legitimidade para exercer o direito de queixa pelo crime de furto, por se tratar de bem da sua exclusiva titularidade.