Conflito negativo de competência. Inadmissibilidade de recurso

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº
69/11.2TXCBR-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: TEP COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 12º Nº 5 A), 34º, 35º CPP).
Sumário:

  1. Proferidos quer pelo tribunal de execução de penas quer pelo tribunal da condenação, despachos em que ambos declinam a sua competência para proferir a decisão de extinção de pena de prisão subsidiária da pena de multa inicialmente aplicada ao condenado e para emitir os consequentes mandados de libertação, atribuindo-a reciprocamente, é manifesto existir um conflito negativo de competência.
  2. Daí que o meio processual próprio de que se deva lançar mão seja o instituto do conflito e não o recurso da decisão proferida por um dos tribunais.
     

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