Conflito negativo de competência. Inadmissibilidade de recurso
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 69/11.2TXCBR-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: TEP COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 12º Nº 5 A), 34º, 35º CPP).
Sumário:
- Proferidos quer pelo tribunal de execução de penas quer pelo tribunal da condenação, despachos em que ambos declinam a sua competência para proferir a decisão de extinção de pena de prisão subsidiária da pena de multa inicialmente aplicada ao condenado e para emitir os consequentes mandados de libertação, atribuindo-a reciprocamente, é manifesto existir um conflito negativo de competência.
- Daí que o meio processual próprio de que se deva lançar mão seja o instituto do conflito e não o recurso da decisão proferida por um dos tribunais.