Assistentes. Crime público ou semi-público. Acusação
ASSISTENTES. CRIME PÚBLICO OU SEMI-PÚBLICO. ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 599/09.6T3AVR-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 119º B) E 285º CPP
Sumário:
- Deduzida acusação apenas pelo assistente por crime público ou semi-publico, comete-se a nulidade insanável prevista no artº 119º, al. b), do C.P.P., de falta de promoção do Ministério Público e, como tal, insuprível por este.
- O facto de o Ministério Público eventualmente acompanhar a acusação deduzida não sana o vício e não salva a acusação particular
- Assim sendo não pode o juiz, aquando da prolação do despacho do art. 311º do C.P.P., desconsiderar a qualificação, que transformou o crime particular em crime semi-publico, de forma a receber a acusação por crime para o qual o assistente tenha legitimidade para acusar.