Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada. Tentativa. Transporte

APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA. TENTATIVA. TRANSPORTE
RECURSO PENAL Nº
56/08.8GDFND.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 05-05-2010
Tribunal: FUNDÃO – 1º J 
Legislação: 23º, 1 CP, 96º, 196º, 197º 199º CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS (LEI 16/2008, DE 1 DE ABRIL)
Sumário:

O transporte de objectos contrafeitos e usurpados e cuja venda é ilegal, a supor que o arguido os ia vender, não integra a previsão típica do crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada ( art. 199.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), fica-se pela prática da tentativa, não punível dada a pena que lhe corresponde ( art. 23.º-1 do CodPenal )
 

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