Prova. Princípio in dubio pro reo

PROVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO 
RECURSO PENAL Nº
39/09.0GDAND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 05-05-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA, ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA 
Legislação: ARTIGOS 127º DO CPP
Sumário:

  1. O princípio in dubio pro reo, não significa dar relevância às dúvidas que as partes encontram na decisão ou na sua interpretação da factualidade descrita e revelada nos autos. É, antes, uma imposição dirigida ao juiz, no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao réu, quando não houver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa.
  2. Mas daqui não resulta que, tendo havido versões díspares e até contraditórias sobre factos relevantes, o arguido deva ser absolvido em obediência a tal princípio.
  3. A violação deste princípio pressupõe um estado de dúvida no espírito do julgador, só podendo ser afirmada, quando, do texto da decisão recorrida, decorrer, por forma evidente, que o tribunal, na dúvida, optou por decidir contra o arguido.
     

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