Ameaça agravada. Crime público
AMEAÇA AGRAVADA. CRIME PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº 478/11.7GBLSA. C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 153º Nº 1 E 155º Nº 1 A) CP
Sumário:
O crime de ameaça agravado previsto nos artigos 153º nº 1 e 155º nº 1 a) CP, tem natureza pública.