Ambiente. Contra-ordenação. Águas residuais. Valores limite de emissão

AMBIENTE. CONTRA-ORDENAÇÃO. ÁGUAS RESIDUAIS. VALORES LIMITE DE EMISSÃO
RECURSO PENAL Nº
454/10.7TAMGR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 25-05-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE
Legislação: LEI Nº 58/05 DE 29 DE DEZEMBRO; DEC. LEI 152/97 DE 19 DE JUNHO; ARTº 69º Nº 6 DO DEC. LEI 236/98 DE 1 DE AGOSTO
Sumário:

  1. Para se encontrar os VLE (Valores limite de emissão), compete à entidade fiscalizadora das águas residuais proceder a várias colheitas ao longo do período de 24 horas, não bastando para comprovar que os limites estão excedidos, que se faça apenas uma amostra retirada em determinado dia.
  2. Só desse modo se pode comprovar se os resultados são superiores aos legalmente admitidos por lei para instruir o respectivo processo contra-ordenacional.
     

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