Ambiente. Contra-ordenação. Águas residuais. Valores limite de emissão
AMBIENTE. CONTRA-ORDENAÇÃO. ÁGUAS RESIDUAIS. VALORES LIMITE DE EMISSÃO
RECURSO PENAL Nº 454/10.7TAMGR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 25-05-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE
Legislação: LEI Nº 58/05 DE 29 DE DEZEMBRO; DEC. LEI 152/97 DE 19 DE JUNHO; ARTº 69º Nº 6 DO DEC. LEI 236/98 DE 1 DE AGOSTO
Sumário:
- Para se encontrar os VLE (Valores limite de emissão), compete à entidade fiscalizadora das águas residuais proceder a várias colheitas ao longo do período de 24 horas, não bastando para comprovar que os limites estão excedidos, que se faça apenas uma amostra retirada em determinado dia.
- Só desse modo se pode comprovar se os resultados são superiores aos legalmente admitidos por lei para instruir o respectivo processo contra-ordenacional.