Interrogatório do arguido. Prisão preventiva. Segredo de justiça

INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREDO DE JUSTIÇA
RECURSO CRIMINAL  Nº
453/06
Relator: JOÃO ATAÍDE
Data do Acordão: 08-03-2006
Tribunal: COMARCA DE TONDELA 
Legislação: ART.ºS 141, N.º 4, E 204 DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação.
  2. Se o Ministério Público entende que a prova deve ser garantida pelo segredo de justiça, não a apresenta para sustentar a aplicação daquela medida coactiva, ainda que com prejuízo dessa aplicação. 
     

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