Interrogatório do arguido. Prisão preventiva. Segredo de justiça
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREDO DE JUSTIÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 453/06
Relator: JOÃO ATAÍDE
Data do Acordão: 08-03-2006
Tribunal: COMARCA DE TONDELA
Legislação: ART.ºS 141, N.º 4, E 204 DO C. P. PENAL
Sumário:
- Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação.
- Se o Ministério Público entende que a prova deve ser garantida pelo segredo de justiça, não a apresenta para sustentar a aplicação daquela medida coactiva, ainda que com prejuízo dessa aplicação.