Queixa. Denúncia

QUEIXA. DENÚNCIA  
RECURSO CRIMINAL  Nº
4349/05
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 15-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE VOUZELA
Legislação Nacional: ARTº. 49º DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. A noção de queixa não se cinge à mera transmissão do facto com relevância criminal ao Ministério Público, não relevando uma simples declaração de ciência acerca do facto; a queixa exige, ainda, que nessa declaração se manifeste uma vontade de ver o agente perseguido criminalmente.
  2. A queixa distingue-se da denúncia porque esta é mera manifestação de ciência – transmissão ao Ministério Público da ocorrência de um crime.
     

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