Pena de prisão substituída por multa. Multa não paga. Cumprimento da pena de prisão
PENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA. MULTA NÃO PAGA. CUMPRIMENTO DA PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 428/08.8GBILH.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO, COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 43º Nº 3 CP
Sumário:
Transitado em julgado o despacho judicial que determinou o cumprimento da pena de prisão aplicada na sentença, por falta de pagamento da multa aplicada em substituição daquela prisão, não é já possível ao condenado pagar a multa para desse modo evitar a prisão.