Denúncia de má fé. Responsabilidade do denunciante. Condenação do denunciante em custas processuais. Omissão do contraditório
DENÚNCIA DE MÁ FÉ. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE. CONDENAÇÃO DO DENUNCIANTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 1130/09.9JACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SERTÃ
Legislação: ARTIGOS 327º E 520º CPP
Sumário:
Se o Tribunal tiver condenado o denunciante em custas, por denúncia de má fé, sem lhe ter dado previamente a possibilidade de exercer o contraditório, a sentença é nula nessa parte.