Substituição da pena de multa. Pagamento de multa a prestações. Trabalho a favor da comunidade. Requerimento. Prazo
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PAGAMENTO DE MULTA A PRESTAÇÕES. TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. REQUERIMENTO. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº 370/12.8PBLRA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 30-01-2013
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 489º E 490 CPP
Sumário:
- O prazo de pagamento da multa, quando esta for paga em prestações, decorre até se terem vencido todas as prestações;
- No caso de ter sido facultado o pagamento da multa em prestações, o arguido pode apresentar no decurso do seu prazo de pagamento, o pedido para substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade.