Simulação de crime

SIMULAÇÃO DE CRIME 

RECURSO CRIMINAL Nº 151/10.3JACBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA 
Data do Acordão: 30-01-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SOURE
Legislação: ARTIGO 366º Nº 1 CP
Sumário:

  1.  O crime de simulação de crime insere-se no âmbito da tutela da realização da justiça determinando-se a punição à proteção da eficácia funcional das instituições judiciárias, ou seja, com a punição pretende-se evitar que sejam afetados meios ou recursos, já normalmente escassos, em vão.
  2. Tal crime consuma-se quando a autoridade competente (que recebe a denúncia) é induzida em erro, com essa denúncia.
     

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