Contra-ordenação permanente. Resíduos. Veículos em fim de vida (vfv)

CONTRA-ORDENAÇÃO PERMANENTE. RESÍDUOS. VEÍCULOS EM FIM DE VIDA (VFV) 
RECURSO CRIMINAL Nº
361/12.9TBLSA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 24-10-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 2º, 5º Nº 3 DO DL N.º 196/2003, DE 23 DE AGOSTO
Sumário:

  1. Um veículo em fim de vida (VFV) é um resíduo. É com a sua qualificação como veículo em fim de via que se inicia a responsabilidade do seu proprietário ou detentor para lhe dar encaminhamento para um centro de receção ou para um operador de desmantelamento.
  2. A violação do dever jurídico de encaminhar o VFV para um centro de receção ou para um operador de desmantelamento inicia-se com a omissão dessa ação e mantém-se enquanto persistir a antijuridicidade, que depende da vontade da arguida, independentemente da data em que passou a ser considerado resíduo ou lhe foi cancelada a respetiva matrícula.
     

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