Baldios. Isenção de custas

BALDIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS  

RECURSO CRIMINAL Nº 292/10.7TALSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 24-10-2012
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 4º Nº 1 F) DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:

  1. Os baldios não são pessoas coletivas, mais concretamente, não são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, razão pela qual não estão abrangidos pela previsão da alínea f), do nº 1, do artº 4º do Regulamento das Custas Processuais;
  2. A isenção de custas prevista no artº. 32º, nº 2, da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro, que beneficiava os baldios, foi revogada pelo artº 25º, nº 1, do Dec. Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro;
     

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