Busca domiciliária. Consentimento

BUSCA DOMICILIÁRIA. CONSENTIMENTO  

RECURSO CRIMINAL Nº 356/09.0PBCVL.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHà
Legislação: ARTIGO 177º CPP
Sumário:

Realizada uma busca no domicílio da irmã do arguido, local onde nessa altura este por um acaso estava e onde viriam a ser encontrados objetos relacionados com a prática do crime, não tinha o arguido que dar o seu consentimento para a busca a um espaço de habitação que não era o seu, bastando apenas a autorização da irmã, pessoa que tinha a disponibilidade do local.
 

Consultar texto integral