Regime penal especial para jovens

REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS

RECURSO CRIMINAL Nº 35/09.8PANZR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 27-06-2012
Tribunal: COMARCA DA NAZARÉ 
Legislação: ART.ºS 4º A 6º, DO DECRETO-LEI N.º 401/82, DE 23 DE SETEMBRO (REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS)
Sumário:

Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de multa, mostra-se desnecessária a ponderação sobre a aplicabilidade, no caso, do Regime Penal Especial para Jovens, sendo que este pressupõe a cominação de uma pena de prisão.
 

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