Ofensa à integridade física. Consumação
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. CONSUMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 349/11.7PATNV.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 26-06-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS
Legislação: ARTIGO 143.º DO CP
Sumário:
O tipo legal do artigo 143.º do CP fica preenchido mediante a verificação de qualquer ofensa no corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofrimento causados ou de uma eventual incapacidade para o trabalho. Por outro lado, não relevam os meios utilizados pelo agressor, ou a duração da agressão, se bem que todas essas circunstâncias devam ser tidas em conta na determinação da medida da pena.