Subida do recurso. Decisão. Prazo. Documento

SUBIDA DO RECURSO. DECISÃO. PRAZO. DOCUMENTO 
RECURSO PENAL Nº
3102/02.5TALRA-B.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: LEIRIA – 1º J
Legislação: ARTIGO 407º CPP
Sumário:

  1.  A inutilidade tem que ser absoluta, sendo certo que esta não tem nada que ver com o risco de virem a ser anulados determinados actos, designadamente o julgamento, caso a final venha a ser julgado procedente o recurso.
  2. Em bom rigor, a inutilidade só é absoluta quando a retenção do recurso tiver como resultado a completa inconsequência do futuro resultado do mesmo, ou seja, quando, mesmo a proceder o recurso, o recorrente já disso não puder retirar qualquer proveito.
  3. O recurso no qual se insurge contra uma decisão, proferida em audiência de julgamento, que se limitou a conceder determinado prazo de análise de um documento que o recorrente considera insuficiente é de subida deferida.

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