Suspensão da execução da pena de prisão
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 304/05.6TATND.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 29-06-2011
Tribunal: COMARCA DE TONDELA – 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 14º, DO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sumário:
A norma do art.º 14º, do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.), não é inconstitucional e encontra-se em vigor, não tendo sido revogada pela norma do art.º 50º, n.º 5, do C. Penal, na redacção dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro.